
Um haitiano receberá uma indenização por danos morais no valor total de R$ 40 mil, após ter sido vítima de racismo, xenofobia e acidente de trabalho na construtora em que prestava serviços em Minas Gerais. Segundo a vítima, ele sofreu humilhação, ameaças e chegou até a ser espancado por outro colega no local de trabalho. Além disso, acusou a empregadora de negligência devido ao acidente de trabalho sofrido em um canteiro de obras em Contagem, na Grande BH.
A decisão é da juíza da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Renata Lopes Vale. Para a julgadora, este é um caso típico de racismo e preconceito contra o estrangeiro, “o qual se abrigou em nosso país para escapar da miséria em sua pátria de origem”.
Testemunha ouvida no processo confirmou as acusações do trabalhador. Ela informou que presenciou o colega sendo destratado. “Um empregado do almoxarifado sempre falava que não gostava do trabalhador por ser haitiano, que ele tinha que morrer… um dia o atacou com uma pá, agredindo-o fisicamente, na minha presença e na de outras pessoas”, disse em depoimento.
A testemunha explicou que não tomou atitude, “pois era empregado e não tinha como encarar a situação”. Segundo o depoente, o haitiano chegou a ficar com as costas raladas em razão da agressão. “A chefia ficou sabendo do fato e não tomou providências”, disse a testemunha, reforçando que o trabalhador foi agredido sem motivo pelo encarregado do almoxarifado.
Quanto ao acidente de trabalho, a prova testemunhal demonstrou ainda que houve culpa da empregadora. “O acidente ocorreu na obra de Contagem, o trabalhador pegou blocos de uma empilhadeira, o operador baixou a lança de uma vez, alcançando o dedo do haitiano”, disse a testemunha. Para a julgadora, “é notório que o preposto da empresa agiu neste caso com negligência (culpa), gerando o acidente e a fratura da falange média do dedo da mão esquerda, passível de reparação pela indenização por danos morais”.
A partir dos fatos apurados, a magistrada reconheceu haver prova nos autos de perseguição e humilhação. Ela fez questão de registrar que a testemunha ouvida a pedido da empresa não foi convincente e a inquirida por carta precatória não auxiliou na instrução.
Para apuração dos valores devidos, a julgadora considerou a gravidade, a natureza e a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica e financeira da empresa. Ela determinou a indenização de R$ 10 mil para o acidente do trabalho e mais R$ 30 mil para as humilhações, as ameaças e o espancamento. O pagamento das parcelas devidas será efetuado de forma subsidiária entre o contratante do serviço e a empresa contratada, a construtora dona das obras executadas.
As empresas interpuseram recursos, que foram julgados improcedentes pelos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, porque entenderam haver nos autos prova convincente do dano sofrido pelo trabalhador, gerando o dever patronal de indenizar. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.
Com TRT-MG

Inhaúma Vítimas de acidente na estrada entre Sete Lagoas e Inhaúma são identificadas; veja detalhes sobre o acidente
SETE LAGOAS Sol forte e calor predominam nesta sexta-feira (27) em Sete Lagoas, com céu limpo ao longo de todo o dia
TRÊS MARIAS Beneficiários do BPC e do Bolsa Família em Três Marias precisam manter o cadastro atualizado
SETE LAGOAS 1º Simpósio de Defesa Animal de Sete Lagoas reúne dezenas de pessoas e autoridades na UNA
SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas publica relação preliminar de candidatos inscritos em processo seletivo de estágio
CLIMA Sete Lagoas registra sol, temperaturas amenas e possibilidade de pancadas de chuva nesta quarta-feira (25)
Cachoeira da Prata Prefeitura nega autorização e se posiciona sobre corrida com inscrições pagas em Cachoeira da Prata
RECURSOS PARA O POVO Câmara municipal de Araçaí destina mais de R$ 811 mil em emendas impositivas para 2026
CLIMA Terça-feira (24) em Sete Lagoas terá sol entre nuvens, com chance de chuva isolada ao longo do dia Mín. 18° Máx. 25°


