
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou quase 170 denúncias de assédio eleitoral em 21 estados e no Distrito Federal desde o início da campanha deste ano. O balanço parcial diz respeito aos casos anotados até a manhã desta terça-feira (10).
O assédio eleitoral é crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Ou seja, encaixam-se nessa categoria de croime os casos de coação, ameaça, intimidação e oferecimento de vantagens por parte do empregador ou representante dele – a antiga compra de voto –, na intenção de convencer ou forçar um empregado ou fornecedor a votar ou deixar de votar em algum candidato.
Dos 169 casos registrados pelo MPT até esta terça, 79 são da região Sul, a recordista em denúncias de assédio eleitoral. Nesse recorte, Paraná (com 29) lidera, seguido pelo Rio Grande do Sul (26) e por Santa Catarina (24). Logo atrás do Sul vem o Sudeste, com 43 denúncias, seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).
MPT-RS pede R$ 10 mihões de indenização contra empresa agrícola
É do Rio Grande Sul um dos casos mais emblemáticos registrados até agora. Na sexta-feira (7), o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-RS) ingressou com ação civil pública contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não-Me-Toque, cidade do norte do Rio Grande do Sul.

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