
O Ministério Público do Trabalho obteve decisão liminar que determina a concessão de férias aos empregados do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Sete Lagoas, além do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde.
Durante as investigações, apurou-se que o hospital localizado na região Central de Minas deixou de conceder férias adequadamente a 237 empregados em 2020.
Se considerado o ano de 2021, o número é mais alarmante: dos 1.351 empregados, somente 445 tiraram férias. Há empregados que não tiram férias há mais de 3 anos.
O acordo determinou o cumprimento de três obrigações para o hospital: efetuar pagamento do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores que fizerem jus ao benefício.
Conceder o gozo adequado de férias - sob multa pagamento de multa no valor de R$10 mil, acrescida de R$2 mil por trabalhador envolvido, por férias não concedidas adequadamente.
E abster-se da prática de suspender as férias de seus empregados sem justificativa sob multa no valor de R$10 mil, acrescida de R$2 mil por trabalhador envolvido, por férias suspensas de forma inadequada.

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