
Após ser banido do iFood, um entregador deverá receber R$ 20 mil de indenização da empresa após da Justiça. Uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a plataforma.
A sentença foi publicada em dezembro pelo juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro. Nela, o magistrado apontou a existência dos requisitos que caracterizam a modalidade de trabalho como contrato intermitente, uma prestação de serviço não contínua, na qual se alternam períodos de atividade e inatividade.
O profissional realizou entregas para a empresa de junho de 2020 a maio de 2022, quando foi banido da plataforma, sem justificativa ou meio de recurso.
Segundo as normas da empresa, o iFood estabelece a possibilidade de rescisão unilateral em caso de mau uso ou uso indevido da plataforma, ou caso o entregador obtenha recorrentes avaliações negativas dos estabelecimentos e/ou clientes finais.
De acordo com o magistrado, a rescisão do contrato de trabalho aconteceu sem justa causa. Com isso, julgou procedentes os pedidos de pagamento das verbas rescisórias.
São elas: aviso-prévio indenizado, férias mais 1/3 de todo o período, 13º salário, FGTS mais 40% e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 20 mil.
Ainda segundo a decisão, a modalidade de trabalho é uma nova forma de exploração de mão de obra, em que o entregador não tem nenhum benefício e nem liberdade contratual para pactuar com autonomia. Ainda cabe recurso.
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