
A rede de supermercados Super Sô foi multada em R$ 423.727,85 pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG), órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por irregularidades na informação de preços dos produtos.
A penalidade foi aplicada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, na região Centro-Oeste do Estado. A decisão ainda está sujeita a recurso.
A apuração teve início após uma fiscalização realizada por agentes do Procon-MPMG. Durante a ação, foram constatadas divergências entre os preços informados nas gôndolas e os valores registrados nos leitores ópticos dos estabelecimentos.
Entre os produtos fiscalizados estavam alimentos, bebidas, itens de limpeza, esponjas e inseticidas.
De acordo com o órgão, também foram identificadas outras irregularidades, como a ausência de informação sobre o preço total à vista de determinados produtos, a falta de sinalização indicando a localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas.
Na decisão, o Procon-MPMG reconheceu a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem garantir informações corretas, claras, precisas e ostensivas aos consumidores.
Para definir o valor da penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes: a primariedade da empresa e a adoção de providências destinadas a minimizar ou reparar imediatamente os efeitos das infrações.
Com isso, houve redução de um quarto da multa-base, resultando na penalidade definitiva de R$ 423.727,85.
Durante o processo administrativo, o Procon informou que ofereceu à rede Super Sô a possibilidade de celebrar uma Transação Administrativa, com o objetivo de buscar uma solução consensual. A proposta, entretanto, não foi aceita pela empresa.
A rede Super Sô ainda não se posicionou sobre a multa.
O Procon-MPMG orienta os consumidores a conferir os preços informados nas gôndolas e verificar se os valores registrados no momento da compra correspondem aos anunciados.
Em caso de divergência, o cliente pode solicitar a aplicação do menor preço informado. Se o problema persistir, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
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