
Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, nos dias 17, 18, 21 e 22 de fevereiro, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Segundo o Departamento, o objetivo é garantir segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras, além de dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Confira as datas e os horários:
Sexta-feira (17), de 15h às 22h;
Sábado (18), entre 6h e 12h;
Terça-feira (21), de 16h às 22h;
Quarta-feira (22), entre 6h e 12h.
Caso algum motorista seja abordado infringindo a norma, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

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