
Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto que altera o Código Penal para incluir o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela. Por exemplo, com o uso de drones ou hackeando perfil de rede social.
A pena prevista no Projeto de Lei (PL) 207/23 é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o agente cometer o crime remota ou virtualmente, a pena será aumentada de um a dois terços.
Autora da proposta, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) ressalta que a Constituição já estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O Código Penal já tipifica os crimes contra a liberdade pessoal e contra a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e dos segredos. Mas, para a parlamentar, o código não abarca todas as condutas de violação de intimidade e da vida privada, seja de forma pessoal ou de modo remoto ou virtual.
“Imaginemos a situação de um casal que aluga um apartamento e, durante a estadia, percebem que no quarto onde dividiam sua intimidade e mantinham sua vida privada foi instalada uma câmera escondida pelo proprietário do imóvel”, cita a deputada.
“Outra ocorrência digna de destaque é se utilizar de um dispositivo como um drone para trafegar tranquilamente pelo espaço aéreo de uma residência alheia, com a finalidade de violar de forma remota e virtual as dependências”, completa Lídice da Mata.

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