
O ex-prefeito de Fortuna de Minas, Patrick Campos Diniz, poderá ter suas contas referentes ao ano de 2020 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e se tornar inelegível.
Através do processo nº 1104448/2021, o Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães apontam indícios de irregularidades quando o então prefeito fez a abertura de créditos suplementares, sem cobertura legal, no valor de R$ 1.499.751,12 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme relatório do Procurador.
“Quanto ao Controle Interno, recomenda-se que o Órgão de Controle Interno opine conclusivamente, seja pelas regularidades, regularidade com ressalvas, ou pela irregularidade das contas, conforme disposto no inciso 3º do art. 42 da Lei Complementar nº 102/2008.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, nos termos regimentais.
Compulsando a análise das informações encaminhadas pelo gestor público, este Ministério Público de Contas verificou que OCORREU FATO QUE CONFIGURA OFENSA A MANDAMENTO CONSTITUCIONAL OU LEGAL, QUE PODE ENSEJAR A REJEIÇÃO DAS CONTAS.
Abertura de créditos suplementares, sem cobertura legal, no valor de R$ 1.499.751,12 (hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), contrariando o disposto o art. 42 da Lei nº 4.320/64 (item 2.1).
Diante dos indícios de irregularidades, Daniel de Carvalho Guimarães foi enfático: “assim, o Ministério Público de Contas REQUER a citação do Prefeito Municipal de Fortuna de Minas no exercício de 2020, Sr. Patrick Campos Diniz, para apresentar defesa, com o reexame pela unidade técnica e o retorno a esse Ministério Público de Contas para parecer conclusivo.
VEJA ABAIXO A CÓPIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS!



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