
Foi sancionada pelo Executivo Municipal, nesta segunda-feira (3 de julho), a Lei Complementar Nº 273, que retorna as vantagens por tempo de serviço aos servidores públicos de Sete Lagoas.
Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, a Lei garante os direitos funcionais dos servidores públicos de Sete Lagoas, para concessão de vantagens por tempo de serviço, referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cujo projeto havia sido protocolado na Câmara Municipal, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sete Lagoas (Sindsel).
A solicitação ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a fim de o Município pague retroativo ao período que ficou suspenso e que seja contabilizado também os demais benefícios, como férias-prêmio, triênio, trintenário e progressão.
Segundo a presidente do Sindsel, Rosimar Gomes, na ocasião da pandemia da Covid-19, a Lei Nº 173/2020 concedeu ao prefeito a suspensão das referidas gratificações, as quais através PLC Nº 04 retornam, como ocorreu os servidores da Saúde.
Contudo, em dezembro de 2022, o TCE-MG aprovou parecer para o retorno da contagem de tempo de todos os servidores mineiros referente aos benefícios.
Após a sanção da Lei Complementar Nº 273, as vantagens por tempo de serviço retornam para os servidores públicos de Sete Lagoas.
Contudo, o Artigo 2º da referida Lei diz que ela terá os efeitos financeiros no prazo de 30 dias após a data de sua entrada em vigor, ou seja, 30 dias após 3 de julho.
Nesse sentido, há uma dúvida entre os servidores se eles poderão receber retroativo, ou se será só daqui para a frente.
O Site Mega Cidade enviou questionamento à Prefeitura a respeito disto e aguarda uma resposta.
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