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TJMG: Ex-prefeito de Inhaúma é condenado a pagar mais de 2 milhões de multa por crime contra administração e está inelegível por 5 anos

Além de fazer e não quitar empréstimos junto ao IPREMI, Zula teria feito uso de 3 documentos públicos ideologicamente falsos, com o objetivo de comprovar a suposta quitação dos empréstimos

01/08/2023 às 18h37 Atualizada em 01/08/2023 às 19h15
Por: Redação
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Ex-prefeito de Inhaúma condenado Max Oliveira dos Santos (Zula)
Ex-prefeito de Inhaúma condenado Max Oliveira dos Santos (Zula)

O ex-prefeito de Inhaúma, Max Oliveira dos Santos (Zula) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a mais de 2 milhões de multa por crime contra a administração pública e está inelegível por 5 anos.

Segundo informações, inicialmente o valor da aplicação da multa foi de R$ 211.692,92 que na última sexta-feira (28 de julho) teve o valor atualizado para R$ 2.055.159,22.

De acordo com o Processo Nº 0672.13.000408-4, Zula no exercício do cargo de prefeito municipal de Inhaúma, entre os dias 23 de março de 2001 a 10 de dezembro de 2004, apropriou-se indevidamente por 13 vezes de forma continuada, de empréstimos sem a devida quitação, de dinheiro público do Instituto de Previdência do Município de Inhaúma (IPREMI), em proveito próprio e em benefício dos agentes administradores do Instituto, Paulo Henrique França de Souza e Rogéria França de Lima, totalizando R$ 211.692,92 em valores atualizados na época.

Então, aproveitando da condição de prefeito, Zula teria autorizado os referidos empréstimos pelo IPREMI a si próprio e aos dois citados administradores, entre o período de 2001 a 2004, sem contudo realizar nas folhas de pagamento os descontos e devidos repasses de algumas das prestações vencidas.

Então, nesse sentido, o ex-prefeito apropriou-se e desviou dinheiro público em benefício próprio por 7 vezes e alheio, autorizando um empréstimo a Paulo Souza e cinco a Rogéria Lima, os quais teriam confirmado que nenhum empréstimo ocorria sem o aval de Zula. 

Em seguida, Zula deixou de repassar 13 parcelas descontadas e que deveriam ser repassadas ao IPREMI, o que totalizou um rombo aos cofres do Instituto no valor de R$ 17.478,35 à época, o qual atualizando até agosto de 2016, totalizou R$ 211.702,92.

Além do mais, segundo o Processo, Zula fez uso de 3 documentos públicos ideologicamente falsos, com o objetivo de comprovar a suposta quitação dos empréstimos.

De acordo com o Processo, a denúncia veio acompanhada de inquérito policial, do qual consta perícias, documentos e oitivas reduzidas a termo, que justificaram a ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Por sua vez, Zula negou os fatos, afirmando que pagou os empréstimos por ele contraídos. Contudo, a 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas fixou a ele, a pena de 6 anos, 7 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa. Considerando que Zula respondeu ao processo em liberdade, permaneceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 

Levando em conta que as vítimas do delito foram os cofres públicos do IPREMI que tiveram um prejuízo no valor de R$ 211.692,92, foi fixada a indenização corrigida pelo TJMG no valor de R$ 2.055.159,22 que deverá ser revertido ao Instituto, para cobrir o rombo causado, devendo o IPREMI fazer os devidos repasses e recolhimentos que a ele couber, na forma da lei.

O ex-prefeito também recebeu uma pena de inabilitação pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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