
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.
Morte
O bancário, de 29 anos, foi mantido refém com a mulher e os dois filhos durante a noite de 20/5/2020, após ter a casa invadida por criminosos. Ao amanhecer, foi levado à agência onde trabalhava para que o roubo fosse efetuado.
Contudo, a polícia foi acionada. O bandido saiu da agência com arma na nuca do refém, deu alguns passos, mas, acuado, resolveu matar o gerente e fugir, até ser perseguido e morto por policiais.
Reclamação
Em setembro de 2021, a esposa do funcionário ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação do Banco do Brasil, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva pela morte do esposo e indenização em valores totais de aproximadamente R$ 2 milhões.
Caso fortuito
O banco, em sua defesa, sustentou tratar-se de caso fortuito ou força maior. Disse que a questão é de segurança pública e que o Estado seria o único responsável pela morte do gerente. Segundo seu argumento, o assalto tivera início fora do ambiente do horário de trabalho, e não havia como o empregador se precaver.
Responsabilidade
Para o juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), não há dúvidas sobre a responsabilidade objetiva do banco. “O trabalho em agências bancárias é atividade de risco em relação a crimes patrimoniais cometidos mediante violência ou grave ameaça, como é o caso do roubo, registrou o TRT”.
Ainda segundo a decisão, o fato de a segurança pública ser um dever não exclui, por si só, a responsabilidade do empregador, pois cabe a ele suportar os riscos da atividade exercida.
Risco
O banco tentou reformar a decisão em recurso para o TST, mas o relator, ministro Evandro Valadão, lembrou que, conforme o entendimento do TST, a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que acarreta a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros. “Nesse contexto, está correta a decisão do TRT”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081
Proteção Curvelo inaugura espaço adequado para acolher mulheres vítimas de violência Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro
Trânsito TCE-MG suspende redução de taxas cobradas nos exames para obtenção ou renovação da CNH
Cidadania Prefeitura de Prudente de Morais informa data e local para entrega de Carteiras de Identidade
Assistência Social Programa Criança Feliz fortalece o desenvolvimento infantil e os vínculos familiares em Caetanópolis
Concurso público Prefeitura de Cordisburgo abre processo seletivo para Auxiliar de Obras e Serviços
Sustentabilidade Santana de Pirapama recebe Seminário Itinerante de Turismo Sustentável
Educação Em Jequitibá, Prefeitura busca valorização dos profissionais da educação e fortalece a qualidade do ensino Mín. 18° Máx. 21°


