
Foi publicada, no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 22, a Lei nº 9.665/2023 que institui a gratificação de 30% do vencimento para os vigias municipais em Sete Lagoas.
De acordo com lei, "fica instituída a gratificação de serviço aos servidores públicos municipais, integrantes dos quadros de pessoal da Administração Pública Municipal Direta, ocupantes do cargo de vigia, no valor correspondente a 30% do vencimento base do cargo de origem do servidor, com o objetivo de recompensar os ônus decorrentes dos trabalhos executados diante das circunstancias da prestação de serviços em virtude da função de vigilância e inspeção diurna e/ou noturna das dependências dos prédios públicos municipais”.
Para fazer jus à gratificação, será realizado um procedimento avaliatório, sendo considerados critérios como assiduidade, pontualidade e disciplina do servidor, devidamente averbados em seus assentamentos funcionais, e o cumprimento de ações ou plano de metas individuais e coletivas, devidamente definidas pela chefia imediata.
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