
Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Entenda as mudanças para este ano:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança era na idade mínima da mulher, que precisava ter 62 anos, o que aconteceu em 2023.
Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, antes de pedir a aposentadoria, o segurado deve fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A recomendação é procurar um especialista.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, antes de pedir a aposentadoria, o segurado deve fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A recomendação é procurar um especialista.
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