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Economia Seguro-Desemprego

Seguro-Desemprego 2024: saiba como solicitar e quais os valores

15/02/2024 às 14h12
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com UOL
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Enfrentar um período de desemprego pode ser um incômodo e é aqui que entra um recurso vital para os trabalhadores nessa situação, o Seguro-Desemprego.

Em 2024 há novos valores e condições para se enquadrar no seguro, e nós listamos todas elas abaixo.

O Seguro-Desemprego pode servir como um suporte financeiro temporário. Portanto, saber como funciona esse benefício pode fazer toda a diferença. Neste artigo vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o Seguro-Desemprego e ajudar você a navegar por este processo com mais confiança e conhecimento.

Como funciona o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício social para assegurar estabilidade após uma situação de desemprego. Esse auxílio é fornecido em dinheiro por tempo pré-determinado. O intervalo pode variar de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.

O seguro-desemprego não é cumulativo com outros auxílios trabalhistas ou previdenciários, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Quais são as atualizações no Seguro-Desemprego em 2024?

Em 2024 houve mudanças significativas nos valores do Seguro-Desemprego. O reajuste considerou o salário mínimo de R$1.412 e o INPC de 3,71% de 2023. As faixas salariais determinam o valor do benefício, variando de R$1.412 a R$2.313,74. 

As regras para o cálculo baseiam-se no salário médio dos últimos três meses antes da demissão.

  • Salários até R$2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Salários de R$2.041,40 a R$ 3.402,65: aplica-se um cálculo misto, somando-se um valor fixo a um percentual do que exceder R$2.041,39;
  • Salários acima de R$3.402,65: valor fixo de R$2.313,74.

Saiba quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024

Confira se você faz parte dos grupos que têm direito ao Seguro-Desemprego de acordo com as regras de 2024:

Dispensa sem justa causa

Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao benefício, isso inclui empregados formais e domésticos. A condição primária é não possuir renda de nenhuma outra fonte que garanta a subsistência da família.

Trabalhador resgatado

Indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao Seguro-Desemprego. Este benefício serve como apoio durante a reintegração social e profissional.

Pescadores em defeso

Pescadores profissionais durante o período de defeso (suspensão temporária da pesca) podem solicitar o Seguro-Desemprego. Isso ajuda a compensar a perda de renda durante as temporadas de proibição.

Funcionário em qualificação profissional

Funcionários com contratos de trabalho suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador têm direito ao benefício. Isso garante suporte financeiro durante o período de aperfeiçoamento profissional.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego neste ano?

Em 2024 o valor do Seguro-Desemprego varia entre R$1.412 e R$2.313,74. Este cálculo baseia-se no salário médio dos últimos três meses antes da demissão. O valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente. Para salários superiores a R$3.402,65, o valor máximo do Seguro-Desemprego é de R$2.313,74.

Como dar entrada no Seguro-Desemprego em 2024?

Para solicitar o seguro-desemprego, você tem três métodos à disposição: o site do Governo Federal, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou de maneira presencial. Vamos ver cada um desses processos.

No site:

  1. Acesse o portal Emprega Brasil.
  2. Selecione a opção para entrar usando sua conta Gov.br.
  3. Preencha seu CPF e prossiga.
  4. Confirme que não é um robô e aceite os termos de uso.
  5. Baixe o aplicativo Gov.br e siga o processo de verificação.

Pelo aplicativo:

  1. Baixe a Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone.
  2. Cadastre-se fornecendo CPF, nome, celular e e-mail.
  3. Valide sua identidade seguindo as instruções do aplicativo.
  4. Responda às questões pessoais requeridas.
  5. Valide o cadastro através do link enviado por e-mail ou SMS.
  6. Crie uma senha segura para o acesso.

Presencialmente:

  1. As Superintendências Regionais do Trabalho atendem mediante agendamento.
  2. Ligue para a central 158 para agendar seu atendimento.
  3. Compareça no local indicado, levando os documentos necessários.

Lembre-se de ter em mãos o número do requerimento do seguro-desemprego e seu CPF para realizar a solicitação por qualquer um desses métodos.

Seguro Desemprego 2024

Principais dúvidas sobre o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício importante para trabalhadores desempregados. No entanto, muitos têm dúvidas sobre como e quando acessá-lo. Aqui você aprende tudo que precisa para se beneficiar deste suporte.

Qual é o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?

O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão e se estende até o 120º dia para trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia após a dispensa. Respeitar esses prazos é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

Quanto tempo leva para receber o Seguro-Desemprego?

O tempo para receber o Seguro-Desemprego varia conforme a situação do solicitante. Na primeira solicitação o benefício é liberado, geralmente, dentro de 30 dias após o pedido. O prazo é necessário para que os órgãos responsáveis possam analisar e processar o seguro.

Nas vezes seguintes, o prazo pode mudar dependendo da situação individual em que o trabalhador se encontra, em média com 30 dias de intervalo entre os pagamentos.

Por quantos meses eu vou receber Seguro-Desemprego?

O beneficiário recebe entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo que ficou trabalhando na empresa. Veja abaixo quais são os períodos relativos à quantidade de parcelas:

  • 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
  • 12 meses trabalhados: 4 parcelas;
  • A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas.

Quando é possível solicitá-lo novamente?

O prazo entre um pedido e outro deve ser de no mínimo 16 meses.

Para solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez é necessário que o profissional tenha exercido sua função na empresa por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Na segunda solicitação, são obrigatórios apenas 9 meses trabalhados, e na terceira e subsequentes, no mínimo 6 meses.

Outra pessoa pode receber o Seguro Desemprego?

Não, o Seguro-Desemprego é intransferível e somente o beneficiário demitido sem justa causa pode receber o valor. Isso assegura que o benefício atenda diretamente às necessidades da pessoa desempregada.

Contudo, uma pessoa pode ser apontada para receber o valor em situações específicas:

  • Caso o segurado venha a óbito, quando as parcelas vencidas são pagas retroativamente;
  • Em situações de ferimento grave do segurado, pagando parcelas vencidas a um representante;
  • Se houver uma doença contagiosa ou algo que o impossibilite de se locomover, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

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