
O Ministério da #Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta da prova de vida dos beneficiários do #INSS não acarretará no bloqueio ou suspensão de benefícios.
Segundo informações divulgadas, devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

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