
Circulam nas redes sociais diversos vídeos, feitos por influenciadores digitais, oferecendo assessoria para garantir o salário-maternidade – um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em geral, são influencers de maternidade com milhões de seguidores que divulgam o serviço de uma assessoria especializada para que a mãe consiga o benefício, que, segundo os vídeos, pode chegar a R$ 4.000. O problema é que se trata de um golpe, na visão do INSS.
O órgão ainda chama atenção para a importância de não fornecer dados pessoais, como CPF, nome e data de nascimento em sites de origem desconhecida. “Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão”, diz o órgão.
O INSS orienta ainda que, nos casos em que as seguradas necessitem de algum tipo de auxílio de terceiros, busquem uma pessoa de confiança, um advogado (conferindo o registro na OAB) ou mesmo Defensoria Pública. O objetivo, segundo o órgão, é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado, mas não é.
Além disso, para acessar o Meu INSS, é preciso ter o login e a senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação do órgão é que somente um profissional habilitado ou uma pessoa de confiança tenham acesso aos dados do segurado. “A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS”, alerta.
De acordo com o INSS, o salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aquelas que não estejam em atividade, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, qualquer mulherque se tornou mãe recentemente e tenha direito a benefícios do INSS por ter contribuído para a previdência social. Ou seja:
Até pouco tempo atrás, para as chamadas contribuintes autônomas – que pagam voluntariamente, havia carência de dez meses de contribuição para a previdência para obtenção do benefício. No entanto, no fim de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa carência inconstitucional. Hoje, basta apenas uma contribuição.
Para os segurados que estão em situação de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Durante o período de afastamento por meio da licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.
O período de licença-maternidade é de 120 dias (podendo se estender até 180, em caso de empresa que faz parte do programa Empresa Cidadã), começando pelo dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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