
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso manteve nesta quarta-feira (17 de abril), a cassação do prefeito de Inhaúma, Geraldo Custódio Silva Júnior (Juninho).
No dia 6 de novembro último, o prefeito foi cassado pela Câmara Municipal, durante julgamento do Processo nº 01/2023, de investigação de usos indevidos de diárias pelo prefeito Juninho, sendo que em menos de um ano, teriam sido pagas diárias ao prefeito no valor de R$ 45.605,50, o que contraria a legislação municipal.
Contudo, de acordo com o escritório Barroso e Coelho Advocacia, de Belo Horizonte, responsável pela defesa da Câmara dos Vereadores no Mandado Segurança impetrado pelo prefeito cassado, Juninho entrou com alguns recursos judiciais, entre eles uma Mandado de Segurança contra a cassação, tendo conseguido uma liminar na Justiça e voltado à Prefeitura no dia 21 de novembro.
No Mandado de Segurança deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Juninho alegava que o processo político-administrativo de cassação de seu mandato, continha indícios de violação de seus direitos e garantias constitucionais.
O Mandado de Segurança também afirmava que o presidente da Câmara, Rodrigo Serralheiro não poderia ter votado no julgamento de cassação, alegando que o mesmo era interessado direto no processo.
Então, o escritório Barroso e Coelho Advocacia recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da liminar conseguida pelo prefeito.
Ao analisar o processo, o ministro do STF Barroso decidiu que a Câmara Municipal é soberana e manteve a cassação de Juninho, suspendendo a liminar que ele havia conseguido para retomar o Poder Executivo.
Segundo Barroso, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, o presidente da Câmara Municipal pode votar no processo de cassação, exceto se o mesmo tiver apresentado a denúncia, o que não foi o caso, pois a denúncia foi apresentada pelo cidadão Daniel Fernandes Valentin.
O ministro considerou que a decisão do TJMG foi contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não respeitou a competência da Câmara Municipal de Inhaúma.
De acordo com o ministro Barroso, ao contrário da decisão do TJMG, não é exigido plena imparcialidade dos vereadores na função de julgar, como ocorre para membros do Poder Judiciário. Ele ainda explica que os membros do legislativo podem fiscalizar e julgar o chefe do Poder Executivo, tendo como base suas convicções político-partidárias.
Portanto, segundo Barroso, além de contrariar a jurisprudência do STF, o TJMG impediu a atividade de fiscalização que é função do Poder Legislativo. Assim sendo, Barroso suspendeu os efeitos da liminar contra a cassação de Juninho pelo TJMG.
A decisão já está valendo, mas o prefeito ainda não foi notificado. Assim que ocorrer a notificação, Juninho é novamente afastado do cargo pelo motivo de cassação e o presidente da Câmara assume a Prefeitura até que seja transitado em julgado o Mandado de Segurança.
A Redação do Site Mega Cidade procurou o presidente da Câmara, Rodrigo Serralheiro, e o prefeito Juninho, mas não conseguiu contato.

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