
O ex-prefeito de Prudente de Morais, padre José Roberto, teve as contas do exercício 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Durante a gestão de padre José Roberto para o referido ano, a receita prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Município era de R$ 27.000.000,00, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 25.745.654,92, resultando em um déficit de R$ 1.254.345,08.
Foram feitas despesas no valor total de R$ 25.025.935,64, caracterizando um superávit orçamentário de R$ 719.719,28.
Contudo, de acordo com o TCE-MG, o Município fez a abertura de créditos suplementares fora da legalidade, contrariando o Artigo 42 da Lei Nº 4.320/64.
Na ocasião, a LOA havia autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.400,000,00, mas foi aberto pela Prefeitura de Prudente de Morais, um crédito maior no valor de R$ 6.818.748,89. Assim sendo, o valor do crédito suplementar considerado ilegal pelo TCE-MG foi de R$ 1.418.748,89, o que corresponde a 5,25% da despesa fixada de R$ 27.000.000,00, contrariando a legislação.
Segundo o Tribunal de Contas também ocorreram inconsistências no lançamento das movimentações no sistema informatizado da Prefeitura, gerando duplicidades nas informações.
Nesse sentido, o TCE-MG concluiu pela rejeição das contas prestadas pelo prefeito de Prudente de Morais na ocasião, padre José Roberto, relativas ao exercício financeiro de 2019.

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