
O tutor de um cachorro foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto por enterrar o animal vivo.
A sentença inicial da 1ª Vara Criminal de Tatuí foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma ONG que cuidou do cão após o resgate.
O cachorro, debilitado após ser atacado por outro animal, foi enterrado com a cabeça para fora pelo dono, que alegou não ter condições de arcar com o tratamento.
O animal foi resgatado por uma pessoa que o encontrou e o levou para atendimento veterinário.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso, rejeitou a alegação de que o réu acreditava que o cachorro estivesse morto, afirmando que a conduta configurou maus-tratos.
A decisão unânime contou com os votos dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi.

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