
O tutor de um cachorro foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto por enterrar o animal vivo.
A sentença inicial da 1ª Vara Criminal de Tatuí foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma ONG que cuidou do cão após o resgate.
O cachorro, debilitado após ser atacado por outro animal, foi enterrado com a cabeça para fora pelo dono, que alegou não ter condições de arcar com o tratamento.
O animal foi resgatado por uma pessoa que o encontrou e o levou para atendimento veterinário.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso, rejeitou a alegação de que o réu acreditava que o cachorro estivesse morto, afirmando que a conduta configurou maus-tratos.
A decisão unânime contou com os votos dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi.

CLÍNICAS VOLANTES Sete Lagoas aprova lei que institui clínicas móveis para reforçar atendimento na saúde
PEDRO LEOPOLDO Casa é alvo de invasão pela manhã em Pedro Leopoldo; criminosos furtam eletrônicos e roupas
AÇÃO POLICIAL Confusão em bar termina com intervenção da PM e uso de spray de pimenta em Sete Lagoas
OCORRÊNCIA POLICIAL Homens são detidos após resistência durante abordagem no bairro Santo Antônio, em Sete Lagoas
ACIDENTE Motociclista sofre queda em ribanceira na MG-238 e mobiliza equipes de resgate em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Briga em hospedagem acaba com homem esfaqueado no Centro de Sete Lagoas Mín. 17° Máx. 28°


