
A juíza da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas Marina Rodrigues Brant deferiu um liminar, em caráter de urgência, para que o candidato da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” Júnior Sousa (PRD) faça a adequação de material de propaganda eleitoral no Instagram, para que apareça de forma legível o nome da sua candidata a vice-prefeita Carol Canabrava (Avante).
A denúncia foi protocolada pelo candidato a vereador Wanderson Geraldo de Souza Costa. Ele relata que no perfil do postulante na rede social do Meta estaria veiculando postagens suprimindo e colocando apenas o primeiro nome da candidata a vice da chapa, estando em desconformidade pela lei eleitoral.
Ademais, o autor da peça ainda aponta que as ações tem o nome de Carol com proporção menor a indicada por lei e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada, em seu despacho, apontou que a legislação indica a presença do nome do componente de chapa majoritária (e também no caso de suplentes de senador), com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
“Compulsando as provas apresentadas nos autos, verifica-se que o Representado descumpriu o dispositivo supracitado (§4º do artigo 36 da Lei 9.504/97), eis que as atuais publicações no Instagram do Representado constam o nome da vice em tamanho inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular, tendo-se dificuldade para ler o nome da candidata a vice-prefeita. Ademais, em vários posts sequer consta o sobrenome da candidata, devendo este ser incluído como registrado junto ao TSE”, relata a juíza Marina Rodrigues Brant.
Continuando em sua decisão, a magistrada indica que a ação pode causar perigo de dano ao eleitor, já que “tem o direito de saber quem são os candidatos e seus respectivos vices, garantindo a transparência e a publicidade do pleito eleitoral”.
Por isso, ela julgou procedente o pedido de tutela de urgência, indicando que a campanha de Júnior Sousa tenha que fazer, de maneira imediata, a adequação necessária (colocar o sobrenome registrado na urna e de maneira conforme com a lei) em até dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de infração.
A defesa da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” tem prazo de dois dias para apresentar defesa.

Indicação PT indica Marília Campos como candidata ao Senado em Minas Gerais
Mandato Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de deputado mineiro, que tenta recurso
Judicial Justiça confirma regularidade de pagamentos da Prefeitura aos garis
Atuação parlamentar Vereador Ivson prioriza ato político nacional e deixa demandas locais em segundo plano
Investigação Oposição pede investigação sobre gastos de Zema com aviões oficiais
Eleições 2026 Deputado cassado, o carioca Eduardo Cunha quer voltar à Câmara dos Deputados por Minas Gerais
Denuncia eleitoral TRE-MG julga em janeiro recurso sobre suposta compra de votos com distribuição de bebidas em eleição municipal
Suspensão Justiça suspende lei que autorizava doação de terreno público a empresa ligada a doador da campanha do prefeito de Pedro Leopoldo
Condenado Nikolas Ferreira é condenado a pagar indenização à deputada Duda Salabert Mín. 17° Máx. 25°

