A juíza da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas Marina Rodrigues Brant deferiu um liminar, em caráter de urgência, para que o candidato da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” Júnior Sousa (PRD) faça a adequação de material de propaganda eleitoral no Instagram, para que apareça de forma legível o nome da sua candidata a vice-prefeita Carol Canabrava (Avante).
A denúncia foi protocolada pelo candidato a vereador Wanderson Geraldo de Souza Costa. Ele relata que no perfil do postulante na rede social do Meta estaria veiculando postagens suprimindo e colocando apenas o primeiro nome da candidata a vice da chapa, estando em desconformidade pela lei eleitoral.
Ademais, o autor da peça ainda aponta que as ações tem o nome de Carol com proporção menor a indicada por lei e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada, em seu despacho, apontou que a legislação indica a presença do nome do componente de chapa majoritária (e também no caso de suplentes de senador), com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
“Compulsando as provas apresentadas nos autos, verifica-se que o Representado descumpriu o dispositivo supracitado (§4º do artigo 36 da Lei 9.504/97), eis que as atuais publicações no Instagram do Representado constam o nome da vice em tamanho inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular, tendo-se dificuldade para ler o nome da candidata a vice-prefeita. Ademais, em vários posts sequer consta o sobrenome da candidata, devendo este ser incluído como registrado junto ao TSE”, relata a juíza Marina Rodrigues Brant.
Continuando em sua decisão, a magistrada indica que a ação pode causar perigo de dano ao eleitor, já que “tem o direito de saber quem são os candidatos e seus respectivos vices, garantindo a transparência e a publicidade do pleito eleitoral”.
Por isso, ela julgou procedente o pedido de tutela de urgência, indicando que a campanha de Júnior Sousa tenha que fazer, de maneira imediata, a adequação necessária (colocar o sobrenome registrado na urna e de maneira conforme com a lei) em até dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de infração.
A defesa da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” tem prazo de dois dias para apresentar defesa.
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