
Nos últimos dias, um dos candidatos a prefeito de Sete Lagoas, Júnior Sousa (PRD), criou um álbum de figurinhas para distribuir para crianças na porta das escolas públicas municipais.
Esse álbum continha imagem do candidato e colocava como uma das missões, a criança pedir voto para os pais, professores, e outras pessoas.
De acordo com a Justiça Eleitoral, com base no entendimento da denúncia, nesta quarta-feira (18 de setembro), a juíza Marina Rodrigues Brant deferiu que o material de campanha fosse imediatamente retirado de circulação, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Segundo a Justiça, o material caracteriza propaganda irregular e abuso de poder econômico, visando alcançar um enorme número de pessoas diariamente.
A juíza também intimou a empresa responsável pela confecção, no prazo de 24 horas, informar à Justiça Eleitoral toda a quantidade de exemplares já confeccionados, tendo ainda que juntar todas as notas fiscais já emitidas e os comprovantes de pagamentos já efetuados, sob pena de multa diária e do cometimento dos crimes de desobediência e de falsidade ideológica.
Propaganda proibida
Durante a campanha eleitoral é proibida a doação de brinde e o abuso no direito de publicidade viola a lei, ao conceder vantagem ao eleitorado sete-lagoano, ainda mais considerando o número de exemplares do álbum: 1 unidade para cada 16 eleitores, aproximadamente.
O processo continua em tramitação e caso o candidato Júnior Sousa seja condenado por abuso de poder econômico, ele pode ter o registro de candidatura indeferido e se for eleito pode ter o diploma cassado.
Além disso, se for comprovada todas essas irregularidades que inicialmente foram definidas pela juíza, Júnior Sousa pode ficar inelegível por até 8 anos.

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