
Um professor de uma escola estadual em Juiz de Fora, na Zona da Mata, teve fotos íntimas vazadas entre alunos e por meio de nota, a Secretaria do Estado de Educação (SEE) informou que o Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino (SRE) da cidade acompanha o caso para que as circunstâncias do ocorrido sejam devidamente apuradas, com as devidas responsabilizações cabíveis e legais.
O professor foi orientado pela SEE a registrar um boletim de ocorrência para que o caso seja investigado pelas autoridades competentes.
Ainda em nota, a secretaria afirmou que vai promover ações, no ambiente escolar, sobre a importância da conscientização em relação ao crime de compartilhamento de fotos íntimas sem consentimento, informando aos alunos sobre a legislação vigente, bem como sobre os impactos psicológicos, sociais e jurídicos envolvidos.
A reportagem entrou em contato com a escola que preferiu não comentar o ocorrido.
Segundo a Lei Rose Leonel (13.772/18) e o artigo 218-C do Código Penal é considerado crime a divulgação de fotos, vídeos ou imagens de nudez ou cenas de sexo sem o consentimento da vítima. A pena para este crime pode ser de até cinco anos de reclusão e multa.

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