
Em mais uma decisão da Justiça Eleitoral de Sete Lagoas, a chapa “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”, do candidato a prefeito Júnior Sousa (PRD), foi condenado por uso irregular de carro de som para realizar propaganda eleitoral.
A denúncia foi realizada pelo candidato a vereador Wanderson Geraldo de Souza Costa. No requerimento, é apontado o uso de carro de som no último dia 20 de setembro tocando jingles da campanha, sem estar em passeatas, carreatas ou comícios. Filmagens foram anexadas para comprovar o dolo.
O requerente pede tutela de urgência para proibir deste tipo de propaganda e pagamento de multa de R$ 5 mil por conta do descumprimento de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza Marina Rodrigues Brant, em despacho realizado nesta quarta-feira (25), aponta a regra utilizada para o uso de som para a propaganda eleitoral, e com a prova, reconhece que a filmagem comprova a irregularidade.
“Por óbvio, não haveria como ser um ato de caminhada, comício ou passeata em que não houvesse ninguém, nem mesmo o candidato. A visão dada pela filmagem é suficiente para demonstrar que, mesmo não havendo a data, é possível escutar o teor da música, constatar que se trata de via pública de rua em Sete Lagoas e que se trata de ato de campanha visando o dia 06 de outubro de 2024 a favor do candidato a prefeito, ora representado”
A magistrada reconhece que esse tipo de propaganda foi extinto para “evitar poluição sonora e abuso de poder econômico. Uma modalidade móvel dessas é uma vantagem ilícita a favor do candidato, trazendo desvantagem para os demais que não se valem do mesmo”, como descreve no despacho.
Por isso, ela concede a tutela de urgência proibindo a candidatura de Júnior Sousa utilizar carros de som circulando no trânsito comum veiculando o jingle da campanha fora de carreatas, passeatas e caminhadas, com pena de busca e apreensão dos veículos. Ela, por hora, não concedeu a tutela de multa no valor de R$ 5 mil.
A chapa “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” tem dois dias para a defesa.

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