
Neste sábado 29 de setembro de 2024, o desembargador Júlio Cesar Lorens julgou improcedente o recurso interposto pela coligação Fortuna Merece Melhor liderada por João de Cotta e Tulu Vilefort.
De acordo com denuncia, o candidato João de Cotta teria deixado de protocolar a certidão negativa que comprova a aprovação das contas públicas no período em que exerceu a função de prefeito municipal, além do mais o candidato ainda protocolou o DRAP (Documento que oficializa o pedido de registro de candidatura) de forma ilegal, quatro dias após o que determina a lei.
Ministério Público Manifesta pela cassação da chapa
Diante das irregularidades o Ministério Público Eleitoral entendeu as denúncias apresentadas estavam corretas e manifestou pelo indeferimento da candidatura, ou seja, manifestou pela cassação da candidatura da chapa João de Cotta Prefeito e Tulu Vilefort no dia 21 de agosto de 2024.
Chapa cassada em primeira instância pela Justiça Eleitoral
A juíza eleitoral Marina Brant julgou procedente o indeferimento dos candidatos João de Cotta Prefeito e Tulu Vilefort, ficando a candidatura da chapa cassada.
Tribunal Regional Eleitoral mantem a cassação em segunda instância
Após a decisão, João de Cotta e Tulu recorreram da decisão no Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Júlio Cesar Lorens julgou improcedente o recurso mantendo assim a impugnação da chapa, ou seja, as candidaturas de João de Cotta prefeito e Tulu vice estão cassadas por terem registrado suas candidaturas de forma ilegal.
Com a decisão o município continua tendo candidato único, coma chapa composta pelo atual prefeito Cláudio de Nicote e Orisvan Vice.
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