
A APM Brasil – Associação de Proteção a Motos e Veículos –, sediada em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais vender e nem anunciar o serviço de proteção veicular. A decisão foi do juiz substituto da 3º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também ficou determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou consumidores. O problema, segundo o juiz, é que apesar do nome proteção veicular, o que a empresa de fato comercializa é seguro, que só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. E a associação não está cadastrada.
O preço da proteção veicular é um atrativo: chega ser até 70% mais barato que um seguro regular. No site da APM, a proteção veicular completa é comercializada a partir de R$ 26 mensais.
A associação frisou que a decisão foi proferida em primeira instância e que irá recorrer da decisão. E acrescentou que todos os benefícios dos associados seguem ativos até a decisão final do processo, em segunda ou terceira instância.
A decisão judicial também condena a APM ao pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) de R$ 2.000, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão.

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