
Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma cliente vítima de fraude relacionada a um cartão de crédito consignado. A decisão, divulgada em 30 de outubro de 2024, foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que corroborou a sentença da comarca de Belo Horizonte.
A cliente, uma aposentada, descobriu que estavam sendo feitos descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de cartão de crédito que nunca assinou. A fraude foi confirmada por uma perícia que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros, levando em consideração a vulnerabilidade da idosa, cuja renda se limita aos seus proventos previdenciários.
O banco recorreu, alegando que a cliente havia utilizado o cartão e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais, além de contestar a condenação por danos morais e a devolução em dobro.
No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença, ressaltando que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e que sua responsabilidade objetiva se estende a fraudes cometidas por seus funcionários.
Além de ratificar a condenação, o desembargador determinou que ofícios fossem enviados ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Banco Central do Brasil, informando sobre a decisão e recomendando medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves também acompanharam o voto do relator.

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