
A partir de 2025, o pagamento do IPVA em Minas Gerais será alterado, conforme sancionada a nova lei pelo governador Romeu Zema.
A mudança estabelece que o tributo poderá ser quitado em parcela única, com um desconto de 3%, no mês de fevereiro, ou ser dividido em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado da Fazenda publicará, ainda nesta semana, uma resolução detalhando as datas e os valores para o pagamento do IPVA em 2025.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e faz parte do Projeto de Lei 1.336/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Além disso, a nova lei permite que proprietários com débitos veiculares inscritos em dívida ativa solicitem a exclusão imediata do cadastro de inadimplentes após o pagamento.
Outra novidade é que motoristas poderão quitar pendências financeiras diretamente em fiscalizações de trânsito, evitando a remoção do veículo.
O projeto passou por algumas alterações durante sua tramitação, como a rejeição da ampliação do número de parcelas de três para quatro e a proposta de manter o pagamento do IPVA para locadoras no mês de janeiro.
A nova regra será válida para todos os motoristas do estado, com exceção de algumas situações específicas, como o pagamento do IPVA por locadoras de veículos.

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