
O Tribunal de Contas suspendeu, liminarmente, uma licitação do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), estimada em até R$ 277 milhões. O objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de infraestrutura tecnológica inteligente para a melhoria de serviços públicos municipais, com fornecimento de serviços de instalação e manutenção.
A decisão liminar do relator do processo nº 1181383, conselheiro Mauri Torres, foi referendada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (19/03). Em seu voto, Mauri destacou que o edital “apresentou falhas capazes de macular a sua lisura, tais como a irregular proibição da participação de empresas reunidas em consórcio, a inexistência de justificativa acerca da vantajosidade da compra ou locação de bens, a ausência de parcelamento do objeto, o prazo exíguo para a entrega do objeto licitado e as irregularidades das exigências relativas à qualificação técnica”. O TCEMG determinou multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Em contato com o Consórcio, foi passada a informação que o processo foi anulado para adoção dos ajustes identificados pela Corte de Contas, e sua anulação foi publicada no PNCP, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do Consórcio.
Graduação Mais 700 alunos se formam no Programa de Inclusão Digital da PBH
Cassação TRE de Minas Gerais cassa mandato do vereador Lucas Ganem, mas parlamentar de Belo Horizonte ainda pode recorrer da sentença
Eleições 2026 O que disse o senador Flávio Bolsonaro ao senador mineiro Cleitinho? Mín. 16° Máx. 29°


