
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Sete Lagoas que obriga o estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor de apoio para uma criança com autismo, hiperatividade, déficits de atenção e intelectual e que sofre de epilepsia. O caso segue em segredo de justiça.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Estado, que recorreu da decisão apontando que a Superintendência Regional de Ensino (SRE) emitiu parecer contrário à designação de professor de apoio. Isso porque o aluno não se enquadraria nos casos previstos em lei, que dispõe que o professor de apoio é necessário em casos de comunicação alternativa e tecnologias assistivas. Além disso, a defesa argumentou que já teria sido oferecido a esse aluno atendimento em sala de recursos da escola.
O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, rejeitou as alegações do Estado e confirmou a condenação, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais.
“Não se acolhe a argumentação desenvolvida pelo Estado, com base em seu normativo, de que apenas duas espécies de assistência estão previstas, e a tentativa de enquadrar o aluno na que não exige a assistência de um professor de apoio. O laudo médico acostado ao processo demonstra de modo claro a condição apresentada pela criança e suas necessidades, necessitando do acompanhamento especial escolar”, afirmou o relator.
O magistrado destacou ainda que “está comprovado que o menor precisa de professor de apoio para suas atividades educacionais em sala de aula, de modo a garantir a assimilação de conteúdos e realização de atividades, não cabendo ao Estado, ao arrepio das recomendações médicas, decidir o que é melhor para o infante, de acordo com sua própria conveniência e não a da criança”.
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