
A 2ª Vara Federal de Sete Lagoas condenou um advogado que afirmou que um juiz federal lotado na cidade seria “cúmplice” de mineradoras e que as teria favorecido em uma “audiência clandestina” em uma ação contra quilombolas no Serro, no Vale do Jequitinhonha. O operador legal do Direito ainda disse que o modus operandi seria inspirada na organização racista e extremista norte-americana Ku Klux Klan.
As informações são do site O Fator. O advogado Matheus de Mendonça Gonçalves Leite foi condenado na última semana a um ano e sete meses em regime aberto por cometer três crimes de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e 32 dias-multa e o réu pode recorrer em liberdade.
O caso teve início em recursos de apelação apresentados em ações civis públicas envolvendo a comunidade quilombola de Queimadas, no Serro. Nos documentos, o advogado acusou o magistrado de realizar uma “audiência de saneamento clandestina” com advogados de mineradoras, sem registro nos autos e sem participação das demais partes, o que indicaria favorecimento às empresas.
Além disso, Matheus relacionou decisões judiciais à atuação de uma suposta organização criminosa formada por autoridades locais, fazendeiros e mineradoras, que teria inspiração na Ku Klux Klan e seria responsável por ameaças e agressões contra quilombolas. A defesa alegou imunidade profissional e exercício regular da advocacia, mas a sentença rejeitou os argumentos, afirmando que a imunidade não autoriza a imputação falsa de crimes a magistrados.
O processo esclareceu que os atos descritos como “audiência clandestina” eram atendimentos virtuais via Microsoft Teams, registrados como despachos orais e voltados a pedidos já protocolados. Testemunhos e documentos confirmaram que se tratava de prática forense usual, sem indícios de favorecimento indevido.
Em apelações anteriores, o advogado havia dito que o juiz “quase” seria cúmplice dos crimes atribuídos à chamada “Ku Klux Klan do Serro”, o que foi interpretado como crítica retórica dura, mas sem imputação direta. O quadro mudou em agosto de 2024, quando, em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Matheus retirou o advérbio e afirmou que o magistrado “é cúmplice” dos crimes contra quilombolas.
A Justiça concluiu que houve imputação inequívoca de crime ao juiz, reconhecendo três calúnias: duas ligadas às acusações de audiência clandestina e favorecimento a mineradoras, e uma terceira pela fala pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os pedidos de condenação por difamação foram rejeitados. A pena foi agravada por se tratar de crime contra funcionário público e pelo uso de meio que facilitou a divulgação da calúnia.
com informações de O Fator
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