
A Justiça de Minas Gerais condenou E. R. C. a 28 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria sobrinha por afinidade, em Cordisburgo, na região Central do estado. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Paraopeba.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram entre 2012 e 2014, quando a vítima tinha entre 7 e 9 anos de idade, e aconteceram de forma contínua na residência do acusado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a prática reiterada de atos libidinosos, além de exposição do corpo da criança a situações de violência sexual.
Durante o julgamento, a vítima prestou depoimento considerado firme, coerente e emocionalmente consistente pelo Judiciário. Segundo a sentença, ela descreveu com segurança os abusos sofridos e relatou episódios frequentes ao longo de aproximadamente dois anos, aproveitando-se o acusado da relação de confiança familiar para cometer os crimes.
A defesa negou os fatos e alegou insuficiência de provas, além de pedir, de forma alternativa, a desclassificação para o crime de importunação sexual. No entanto, o juízo rejeitou todos os argumentos, entendendo que o conjunto probatório, especialmente o relato da vítima, sustentava a condenação.
Na fundamentação, a magistrada ressaltou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina e sem testemunhas diretas, a palavra da vítima tem especial relevância quando encontra respaldo em outros elementos do processo. A decisão também destacou que a conduta do réu se enquadra no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com agravantes pelo vínculo familiar e pela repetição dos crimes ao longo do tempo.
Pena aumentada por agravantes
A pena inicialmente fixada foi elevada devido à presença de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, como o impacto psicológico causado à vítima e o abuso de confiança do réu, além do parentesco por afinidade. Houve ainda aumento por conta da continuidade delitiva, uma vez que os crimes ocorreram diversas vezes ao longo dos anos.
Com isso, a pena final foi estabelecida em 28 anos e 4 meses de reclusão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas nem concessão de sursis (suspensão condicional da pena).
Réu poderá recorrer em liberdade
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, conforme decisão judicial, por não estarem presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
O juiz determinou ainda a comunicação da condenação e inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e expedição da guia de execução penal após o trânsito em julgado.
A sentença foi assinada eletronicamente pela juíza Brunna Rigamont Gomes Barbosa, da Vara Única da Comarca de Paraopeba.
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