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Isenção do IPTU:Prefeitura de Matozinhos detalha critérios necessários

Benefício pode ser total ou parcial e contempla imóveis afetados por alagamentos, áreas protegidas e contribuintes com doenças graves

17/12/2025 às 13h32 Atualizada em 17/12/2025 às 13h39
Por: Redação
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Matozinhos - Imagem do Google
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A Prefeitura de Matozinhos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, divulgou as regras para concessão de isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As normas estão previstas na Lei Complementar nº 111/2025 e no Decreto Municipal nº 4.089/2025, que ampliaram as situações em que o benefício pode ser solicitado.

Podem requerer a isenção proprietários de imóveis tombados; total ou parcialmente atingidos por alagamentos; localizados em Área de Preservação Permanente (APP); interditados pela Defesa Civil, além de contribuintes portadores de doenças graves, desde que comprovem renda mensal de até três salários mínimos.

O pedido deve ser feito presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura. O interessado deve preencher o formulário próprio — disponível no site oficial do município ou no próprio protocolo — e direcioná-lo ao setor de tributação, anexando a documentação exigida conforme cada caso.

Documentação exigida conforme a situação:

  • Imóveis tombados: documento pessoal e CPF, comprovante de propriedade, certidão ou ato de tombamento e, se houver, planta ou croqui da área tombada.

  • Imóveis total ou parcialmente alagados: documento pessoal e CPF, comprovante de propriedade, laudo técnico da Defesa Civil ou da Secretaria Municipal de Obras, fotografias que comprovem o alagamento e comprovante de residência.

  • Imóveis situados em Área de Preservação Permanente (APP): documento pessoal e CPF, certidão de matrícula do imóvel e laudo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicando a restrição de uso da área.

  • Imóveis interditados pela Defesa Civil: documento pessoal e CPF, comprovante de propriedade e Auto ou Termo de Interdição emitido pela Defesa Civil Municipal.

  • Portadores de doenças graves: documento pessoal e CPF, comprovante de propriedade e de residência, comprovante de renda mensal de até três salários mínimos, declaração de inexistência de outras fontes de renda e laudo médico contendo o CID da doença, data do diagnóstico e identificação do profissional responsável.

O requerimento deve ser protocolado até o dia 31 de outubro do ano anterior ao da cobrança do imposto. Já nos casos de alagamento ou interdição ocorridos após esse prazo, a solicitação poderá ser feita a qualquer momento.

A Secretaria Municipal de Fazenda informa ainda que poderá realizar vistorias, solicitar documentos complementares e cancelar o benefício caso sejam constatadas irregularidades. Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes devem procurar diretamente a Secretaria de Fazenda.

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