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Justiça suspende lei que autorizava doação de terreno público a empresa ligada a doador da campanha do prefeito de Pedro Leopoldo

Magistrado destaca doação de R$ 100 mil à campanha do prefeito e questiona legalidade da concessão

14/01/2026 às 14h30 Atualizada em 14/01/2026 às 14h48
Por: Redação
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Imagem: Google
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A Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei municipal que autorizava a doação de um terreno público com área superior a 10 mil metros quadrados, localizado em Pedro Leopoldo, a uma empresa ligada a um dos principais doadores da campanha do prefeito Emiliano Braga (PP).

A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (9) pelo juiz Otávio Batista Lomônaco, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude do município. A ação foi proposta pelo advogado Filipe Matias Barbosa Ramos.

O imóvel havia sido destinado à iniciativa privada por meio de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. A empresa beneficiada, LDX Construções Mecânicas, tem como um de seus sócios o empresário Luís Gustavo da Silva Rodrigues, responsável por uma doação de R$ 100 mil à campanha eleitoral de Emiliano Braga em 2024.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei que autorizava a doação do terreno. Ele destacou que a contribuição financeira realizada por Rodrigues correspondeu a aproximadamente 15,84% de todo o valor arrecadado pelo então candidato durante a campanha.

Segundo o juiz, esse percentual “sugere, em cognição sumária e sem prejuízo do contraditório constitucional, um possível favorecimento pessoal e desvio de finalidade na escolha direta da empresa beneficiada”.

O magistrado também apontou possível violação à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que estabelece a licitação como regra geral para a concessão de bens públicos, incluindo imóveis. De acordo com a decisão, as hipóteses de dispensa são restritas e, em análise preliminar, o caso não se enquadra nas exceções previstas.

“As hipóteses de dispensa de licitação para bens imóveis são taxativas e, em análise minuciosa, o caso da empresa LDX não parece, prima facie, se enquadrar nas exceções de interesse social estrito, como habitação popular ou regularização fundiária. Trata-se de atividade industrial com fins lucrativos em área urbana superior a 10 mil metros quadrados”, ressaltou o juiz.

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