
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas – Curadoria do Patrimônio Público, decidiu arquivar a notícia de fato apresentada pelo vereador Ivson Gomes de Castro que questionava suposto sobrepreço nas contratações de artistas para o pré-carnaval 2026, o 7Folia em Sete Lagoas. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha no dia 26 de março de 2026.
A manifestação do parlamentar apontava possíveis irregularidades nos valores pagos aos shows das bandas É o Tchan, Tomate, Cheiro de Amor e Chiclete com Banana. No entanto, após análise técnica e documental, o Ministério Público concluiu que não há indícios de ilegalidade, superfaturamento ou dano ao erário.
Contratações dentro da legalidade
De acordo com a decisão, as contratações foram realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de artistas consagrados pela crítica ou opinião pública, desde que por meio de empresário exclusivo — requisito cumprido em todos os casos.
Os contratos firmados pelo Município de Sete Lagoas comprovaram a exclusividade das empresas representantes de cada atração, garantindo a legalidade dos processos.
Valores compatíveis com o mercado
O Ministério Público também afastou a tese de sobrepreço. Os valores pagos foram:
É o Tchan: R$ 270 mil
Tomate: R$ 360 mil
Cheiro de Amor: R$ 250 mil
Chiclete com Banana: R$ 350 mil
Segundo a decisão, a análise não pode se limitar ao cachê artístico isolado, já que os contratos incluem despesas com logística, transporte interestadual, hospedagem, alimentação e encargos.
Além disso, ficou comprovado que os mesmos artistas chegaram a cobrar valores iguais ou superiores em outras cidades, especialmente durante o período de alta demanda próximo ao Carnaval. Fatores como sazonalidade e deslocamento também influenciam diretamente na formação dos preços.
Trio elétrico: denúncia baseada em premissa equivocada
Outro ponto questionado pelo vereador foi o valor de R$ 532 mil para locação de trio elétrico. O Ministério Público considerou a alegação improcedente, esclarecendo que o montante se referia a uma ata de registro de preços para diversos eventos ao longo do ano, e não exclusivamente ao 7Folia.
Para o pré-carnaval, foi utilizado apenas parte desse valor, com custo unitário de R$ 25.990 por diária, considerado compatível com o mercado.
Arquivamento e nova derrota
Diante da ausência de irregularidades, o promotor indeferiu a instauração de inquérito civil e determinou o arquivamento da denúncia.
A decisão representa mais um revés para o vereador Ivson Gomes, que não conseguiu comprovar as irregularidades apontadas contra a Prefeitura de Sete Lagoas.
O Ministério Público ainda ressaltou que não há justa causa para prosseguimento da investigação, uma vez que todos os elementos analisados demonstram a regularidade dos procedimentos administrativos adotados pelo Município.
A decisão foi do Promotor de Justiça Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha, publicada no dia 26 de março deste ano. O prazo para recurso era de até 10 dias.
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