
O uso de um veículo oficial e de recursos públicos para uma viagem de interesse particular resultou na suspensão dos direitos políticos de um parlamentar de Reginópolis, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada após a homologação de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo, disponibilizada recentemente pela 2ª Vara de Pirajuí.
A investigação apontou que, nos dias 4 e 5 de maio de 2022, o político utilizou um carro da Câmara Municipal e verbas destinadas a despesas de viagem para se deslocar até a capital paulista. O objetivo real do trajeto era levar o filho do agente público para realizar um teste de aptidão física para ingresso na Polícia Militar, embora a viagem tenha sido registrada inicialmente como um compromisso oficial do mandato.
De acordo com o inquérito civil, além do uso indevido do automóvel, foram utilizados recursos públicos para o pagamento de hospedagem, combustível e alimentação durante o período. O prejuízo causado aos cofres públicos foi calculado inicialmente em R$ 1.336,92, valor que, após atualização, chegou a R$ 1.534,67.
A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, o que levou à celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado, com a concordância da Câmara Municipal de Reginópolis, apontada como o ente lesado no processo.
Penalidades aplicadas
Pelos termos firmados e homologados pela Justiça, o parlamentar comprometeu-se a ressarcir integralmente o dano causado e a pagar uma multa civil no valor de R$ 8 mil, dividida em quatro parcelas.
A sanção mais severa, no entanto, é a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos. Com a homologação, o político fica impedido de disputar eleições ou ocupar cargos públicos durante este prazo. A decisão também determina que as sanções sejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e comunicadas à Justiça Eleitoral. O magistrado responsável destacou que as medidas garantem a função punitiva e preventiva, assegurando o ressarcimento do patrimônio público.
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