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Sete Lagoas sanciona lei para ampliar acesso ao DIU hormonal para mulheres com endometriose

Nova legislação busca fortalecer divulgação, orientação e atendimento pelo SUS no município

09/06/2026 às 10h17
Por: Redação
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A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou uma nova lei voltada à ampliação do acesso ao DIU liberador de levonorgestrel na rede pública de saúde, especialmente para mulheres diagnosticadas com endometriose.

A medida busca garantir maior divulgação, orientação e acompanhamento das pacientes aptas a utilizarem o dispositivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Lei segue diretriz nacional do SUS

A legislação municipal foi criada com base na Portaria Federal SECTICS/MS nº 41, publicada em maio de 2025, que incorporou o DIU hormonal ao SUS.

Segundo a prefeitura, o objetivo é garantir que a medida seja efetivamente aplicada no município e que as pacientes tenham acesso às informações e aos protocolos de atendimento.

Norma prevê campanhas e melhoria no atendimento

Entre as diretrizes previstas na nova legislação estão:

  • ampliação das informações sobre o direito ao DIU hormonal pelo SUS;
  • divulgação dos critérios clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;
  • fortalecimento da triagem e do fluxo de atendimento nas unidades de saúde;
  • incentivo ao aperfeiçoamento do agendamento e acompanhamento das pacientes.

A proposta tem foco especial nas mulheres com endometriose, doença inflamatória crônica que afeta milhares de brasileiras e pode provocar dores intensas e impactos na qualidade de vida.

Lei tem caráter orientador

Segundo o texto sancionado pelo prefeito Jeferson Douglas Soares Estanislau, a legislação possui caráter programático.

Na prática, isso significa que a norma funciona como diretriz para fortalecer campanhas, ações educativas e organização da rede municipal de saúde, respeitando a autonomia administrativa e o orçamento público.

Projeto foi apresentado por vereadores

A nova legislação nasceu do Projeto de Lei nº 687/2025, de autoria dos vereadores Alber Enfermeiro e Deyvison da Acolher.

O documento também foi assinado pelo secretário municipal de Saúde, Jean Carlos dos Santos Barrado, e pela procuradora-geral do município, Fabiana Abreu da Silva.

A lei já está em vigor a partir da publicação oficial.

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