
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens e ativos do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A medida foi tomada no âmbito de uma investigação que apura supostas irregularidades na indicação de emendas parlamentares.
Segundo a decisão, o bloqueio atinge a pessoa física de Valdemar Costa Neto, investigado por supostamente exercer influência direta sobre a destinação de recursos públicos, mesmo sem ocupar mandato eletivo.
De acordo com as investigações, o dirigente partidário teria participado da definição de emendas parlamentares conforme interesses próprios, utilizando documentos e planilhas que, segundo a apuração, eram adulterados para indicar deputados federais como autores das solicitações.
A investigação aponta que foram identificadas irregularidades em pelo menos 21 emendas parlamentares, que somam cerca de R$ 119 milhões. Os recursos chegaram a ser empenhados no Orçamento da União ou efetivamente pagos aos destinatários.
Ainda conforme a decisão, o suposto esquema contaria com o apoio de três servidores da Câmara dos Deputados: Nara Benedetti Nicolau Brum, Garigham Amarante Pinto e Mariângela Fialek. A investigação aponta que eles atuariam na intermediação, elaboração de planilhas e operacionalização das indicações de emendas.
Mensagens analisadas pelos investigadores fazem referência a reuniões com Valdemar Costa Neto e à definição de valores destinados a determinadas áreas, como o Ministério do Turismo, além de alterações em municípios que receberiam os recursos.
Os investigados são alvo de apuração pelos crimes de peculato e associação criminosa.
Além do bloqueio dos bens de Valdemar Costa Neto, Flávio Dino determinou a suspensão de todas as despesas relacionadas às emendas sob investigação, inclusive aquelas que ainda estão em fase de pagamento.
O ministro também determinou a intimação da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para cumprimento das medidas, além de estabelecer o prazo de 10 dias para que a Câmara apresente toda a documentação referente à tramitação das emendas investigadas.
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