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Filho é condenado a mais de 48 anos por matar a mãe a facadas em Belo Horizonte

Tribunal do Júri reconheceu o crime como feminicídio e fixou pena de 48 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado.

07/08/2026 às 10h41
Por: Redação
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Foto: TJMG
Foto: TJMG

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou João Victor Silveira Vilaça a 48 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da própria mãe, Débora Silveira Vilaça. O crime ocorreu em outubro de 2024, no bairro Silveira, na região Nordeste da capital mineira.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atacou a mãe dentro da residência da família após ela se recusar a emprestar o carro e tentar impedir que ele saísse de casa para comprar drogas.

Crime ocorreu dentro da residência

De acordo com o Ministério Público, João Victor desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, provocando ferimentos graves, incluindo lesões profundas na região do coração.

Após o crime, conforme a denúncia, ele deixou a mãe gravemente ferida na residência, levou dois aparelhos de televisão, que seriam utilizados para obter entorpecentes, e ainda utilizou o cartão de crédito da vítima para realizar compras.

Tribunal reconheceu feminicídio

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, enquadrando o caso como feminicídio.

Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena ainda levou em consideração o fato de o crime ter sido cometido mesmo com a existência de medidas protetivas de urgência em favor da mãe.

Durante o interrogatório no Tribunal do Júri, o réu exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Réu permanece preso

João Victor foi preso no dia seguinte ao crime e permaneceu em prisão preventiva durante toda a tramitação do processo.

Com a decisão do Tribunal do Júri, ele foi condenado a 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.

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