
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a prática como infração gravíssima. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Nos casos de abandono de cães ou gatos, a suspensão da CNH será de 18 meses. Para os demais animais, o projeto prevê suspensão de 12 meses.
O motorista que utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal também estará sujeito a multa. Caso o animal sofra lesão, seja atropelado ou morra, o valor da multa será dobrado.
O projeto estabelece ainda que o motorista que reincidir na infração dentro de um período de 24 meses poderá ter a CNH cassada.
A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), que também atua como relator do texto.
Segundo o relator, utilizar um veículo para levar o animal até um local distante ou onde seja mais difícil realizar o resgate ou identificar o responsável pode aumentar os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças, exposição ao clima e ataques de outros animais, além de representar perigo para a segurança do trânsito.
As regras previstas no projeto também se aplicam ao uso de embarcações, lanchas e motos aquáticas para abandonar animais.
Nesses casos, o condutor poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses. A medida valeria para abandonos realizados em rios, lagos, baías, represas e demais águas interiores.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão também será ampliada para 18 meses.
A proposta ainda precisa passar pela análise dos senadores antes de seguir para eventual sanção presidencial.
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