
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives para divulgar suas candidaturas.
As regras para a campanha eleitoral passaram por mudanças desde a eleição geral de 2022, principalmente em relação ao uso da internet e da inteligência artificial (IA).
A propaganda em rádio e televisão, no entanto, só começa em 28 de agosto e será permitida exclusivamente durante o horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
A propaganda eleitoral poderá ser realizada até as 22h do dia 3 de outubro, antes do primeiro turno.
A propaganda paga na internet é proibida. É permitido, porém, o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos, desde que não se trate de propaganda negativa contra adversários.
A propaganda não paga pode ser divulgada em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites dos candidatos, entre outros meios.
As peças de propaganda devem apresentar claramente o CPF ou CNPJ da candidatura e a expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre em materiais impressos.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares. Em situações mais graves, como notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdos de IA fora das regras eleitorais, as próprias plataformas poderão ser obrigadas a retirar o material.
O uso de inteligência artificial é permitido na propaganda eleitoral, mas é obrigatório informar claramente quando textos, áudios, vídeos ou imagens tiverem sido produzidos ou modificados com essa tecnologia.
O uso de deepfakes, conteúdos fraudulentos produzidos por IA com manipulação hiper-realista de rostos ou vozes, é proibido.
Também não será permitido utilizar propaganda produzida com IA nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito.
Candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas não poderão utilizar telemarketing ou disparos em massa.
O eleitor precisa ter consentido em receber as mensagens e deve ter a possibilidade de solicitar o descadastramento.
Depois que o eleitor pedir para não receber mais mensagens, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
É proibida a instalação de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A proibição também vale para bens particulares de acesso público, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A utilização de outdoors também é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Por outro lado, candidatos podem distribuir folhetos, adesivos e santinhos em vias públicas, praças, feiras livres e parques, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas.
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O trio elétrico só pode ser utilizado em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser usados em reuniões, carreatas, caminhadas e passeatas.
Equipamentos de som podem funcionar das 8h à meia-noite e devem manter distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e locais semelhantes.
Os candidatos não podem realizar showmícios, mesmo que gratuitos ou transmitidos pela internet. Artistas, porém, podem manifestar suas opiniões políticas e candidatos podem discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas.
Rádios e emissoras de televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates.
Terão direito à participação os candidatos cujos partidos, federações ou coligações tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem deputados ou senadores.
As regras de cada debate deverão ser definidas em acordo entre os partidos e as emissoras e comunicadas à Justiça Eleitoral.
Candidatos podem:
Candidatos não podem:
O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos relacionados à sua preferência política.
Também pode colocar voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que a área utilizada não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
Por outro lado, não é permitido colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem adotar comportamentos no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Siade, ferramenta que permite apontar conteúdos considerados notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais.
A partir deste domingo (16), o eleitor também poderá utilizar o aplicativo gratuito Pardal Móvel para encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O Senado Verifica também recebe denúncias relacionadas a conteúdos sobre o Senado e a atividade legislativa. Os contatos informados são pelo WhatsApp (61) 98190-0601, telefone 0800-061-2211, e-mail [email protected] ou formulário eletrônico.
As regras apresentadas têm como base as informações divulgadas pela Agência Senado sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
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