
A Justiça condenou a 7 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, o motorista Vinícius Pereira do Amaral, responsabilizado pela morte do motociclista setelagoano Fabrício Henrique Brandão, conhecido como Yuri, de 28 anos. O acidente aconteceu em março de 2025, na MG-323, em Baldim. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pela 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas.
A condenação reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de substância psicoativa que determina dependência, previsto no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 27 de março de 2025, por volta das 18h05. Vinícius conduzia um Citroën C3 e teria ingressado na rodovia sem respeitar a preferência, além de passar por um quebra-molas sem reduzir a velocidade. O veículo atingiu frontalmente a motocicleta Honda CG 125 conduzida por Fabrício, que morreu no local em consequência de traumatismo cranioencefálico.
Provas consideradas pela Justiça
Na análise do processo, a magistrada considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. Foram analisados boletim de ocorrência, registros policiais, vídeos, laudos periciais, exame de necropsia, teste de alcoolemia e depoimentos prestados durante a investigação e em juízo.
A sentença também levou em consideração relatos de testemunhas de que o carro estaria em alta velocidade e não teria reduzido ao passar pelo quebra-molas. Outro fator destacado foi o estado dos pneus do veículo, considerados excessivamente desgastados.
O processo também registrou resultado de 0,15 mg/L no teste do etilômetro, além de elementos que indicaram o uso de Clonazepam, medicamento de venda controlada. Segundo depoimento de um policial, o motorista apresentava desorientação, dificuldade motora, alteração na fala e dificuldade para permanecer em pé após o acidente. A defesa negou que ele tivesse consumido álcool ou utilizado medicamento controlado naquele dia.
Pena e indenização
A pena-base foi estabelecida em 5 anos e 7 meses de reclusão. Com a aplicação das agravantes reconhecidas pela Justiça, chegou a 7 anos, 5 meses e 10 dias. O motorista também foi condenado à suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 1 mês e 10 dias.
Como ele respondeu ao processo em liberdade, foi mantido o regime inicial semiaberto.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos morais à mãe e aos irmãos menores de Fabrício. O valor poderá ser complementado posteriormente por meio de ação na esfera cível.
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