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Nova regra da Lei Seca prevê teste para drogas e triagem de álcool antes do bafômetro

Contran atualiza fiscalização e permite uso de pré-testes para identificar álcool e equipamentos para detectar substâncias psicoativas

18/08/2026 às 13h13
Por: Redação
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e também regulamenta a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira triagem, porém, não poderá ser usado sozinho para aplicar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso o resultado indique a presença da substância, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Testes para detectar drogas

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.

No entanto, esses novos testes ainda não serão utilizados imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos previstos na resolução.

Ou seja, quem for fiscalizado atualmente não estará sujeito automaticamente a essa nova etapa de testes, já que ainda são necessárias as etapas de implementação previstas pela norma.

Punições continuam as mesmas

A resolução não cria uma nova infração de trânsito nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também foram estabelecidos procedimentos para situações como recusa do motorista aos testes e eventual presença de álcool residual na boca, conforme as regras de fiscalização.

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Até que essas mudanças sejam implementadas, continuam valendo os códigos atualmente utilizados na fiscalização.

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