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TJMG responsabiliza Cemig por morte de 7,7 mil aves após apagões em Sete Lagoas em 2015

Decisão reformou sentença anterior e reconheceu o direito ao ressarcimento integral dos prejuízos causados pelas interrupções no fornecimento de energia

21/08/2026 às 10h28
Por: Redação
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pela morte de cerca de 7,7 mil aves em galpões climatizados de uma empresa agroindustrial de Sete Lagoas, após interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas em 2015.

Segundo o processo, as falhas no abastecimento ocorreram nos meses de janeiro, março e outubro daquele ano. Sem energia, os sistemas automatizados responsáveis pelo controle de temperatura e umidade dos galpões deixaram de funcionar, provocando o superaquecimento dos ambientes.

As aves, que estavam em diferentes estágios de desenvolvimento, morreram em decorrência do estresse calórico.

A Cemig alegou que os desligamentos foram emergenciais e provocados por tempestades e descargas atmosféricas. A concessionária também sustentou que a empresa deveria manter geradores próprios e questionou os laudos sanitários apresentados no processo.

TJMG reformou decisão anterior

Em primeira instância, a Comarca de Sete Lagoas havia reconhecido a indenização apenas pelas perdas registradas em outubro de 2015. O entendimento foi de que não havia notas fiscais suficientes para comprovar os prejuízos ocorridos em janeiro e março.

No entanto, ao analisar o recurso apresentado pela empresa agroindustrial, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG reformou a sentença.

O relator do processo, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que os relatórios emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) possuem presunção de veracidade e são considerados provas qualificadas.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides.

Para os magistrados, os documentos públicos apresentaram informações detalhadas sobre a quantidade de aves mortas e o estágio de desenvolvimento do plantel, dispensando a necessidade de apresentação de notas fiscais individuais para comprovar as perdas.

Com a decisão, a empresa terá direito ao ressarcimento integral dos prejuízos. O valor exato da reparação será definido na fase de liquidação de sentença, com base na cotação do quilo do frango vivo nas datas em que ocorreram as interrupções no fornecimento de energia, em 2015.

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