
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2026.
A decisão acolheu parcialmente os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também considerou uma impugnação apresentada no processo. O julgamento foi conduzido pelo relator, Sálvio Chaves, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.
O principal fundamento para barrar a candidatura foi a cassação do mandato de Cunha pela Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-MG, considerando a legislação aplicável à época da cassação, o período de inelegibilidade permanece válido até 1º de fevereiro de 2027. Dessa forma, o impedimento alcança as eleições deste ano.
A defesa de Eduardo Cunha sustenta que o período de inelegibilidade terminou em setembro de 2024, oito anos após a cassação do mandato, e que, portanto, ele estaria apto a disputar as eleições de 2026.
Após a decisão, o ex-presidente da Câmara informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Seguimos conversando com os mineiros, apresentando nossas ideias e levando nossa mensagem por todo o estado. A decisão será recorrida e nossa defesa seguirá utilizando todos os instrumentos previstos em lei”, afirmou Cunha após o julgamento.
O Ministério Público Eleitoral também havia apontado outros possíveis impedimentos à candidatura, entre eles uma condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e informações relacionadas a uma investigação sobre indicação de emendas parlamentares.
No caso da improbidade, entretanto, o relator afastou a aplicação da hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Embora tenha havido reconhecimento de enriquecimento ilícito, o entendimento foi de que não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, requisito necessário para a incidência dessa hipótese específica.
Também foi rejeitada a alegação relacionada à participação em organização paramilitar ou grupo semelhante, por falta de elementos que sustentassem essa hipótese de inelegibilidade.
O MPE também citou uma investigação da Polícia Federal envolvendo a indicação de aproximadamente R$ 6,1 milhões em emendas parlamentares para municípios, incluindo cidades de Minas Gerais.
Os recursos relacionados ao caso foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação ainda está em andamento e, conforme o próprio material apresentado, não existe condenação definitiva de Eduardo Cunha nesse caso.
A defesa questionou o uso de uma investigação ainda em fase inicial como fundamento para impedir a candidatura.
O processo contou ainda com uma impugnação apresentada pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL), candidata a deputada estadual. O pedido também citou a cassação do mandato de Cunha como fundamento para questionar o registro da candidatura.
A decisão do TRE-MG, no entanto, ainda não encerra definitivamente a disputa judicial sobre a candidatura, já que a defesa informou que recorrerá ao TSE.
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