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Brasil FORMAÇÃO MÉDICA

Congresso aprova prova obrigatória para médicos obterem registro profissional

Nova regra prevê três avaliações durante a graduação e exige desempenho mínimo no Enamed para a obtenção do registro

16/10/2026 às 17h00
Por: Redação
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.

Conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, a medida estabelece que os estudantes sejam avaliados em três momentos durante a graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

Para conseguir o registro profissional, o estudante deverá alcançar o nível mínimo de proficiência estabelecido para o exame. A exigência não vale para quem já estava matriculado em Medicina antes de 19 de junho deste ano nem para médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil.

Como será o Enamed

O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e terá como objetivo avaliar conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos durante a formação médica.

A avaliação levará em consideração as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nota final será calculada a partir da média das três avaliações, com maior peso para a prova realizada no sexto ano. Os critérios de aprovação e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.

Caso o estudante não alcance a proficiência mínima na terceira etapa, poderá refazer a avaliação em edições posteriores.

O que acontece com quem não atingir a nota mínima

Os formados que não alcançarem o desempenho exigido poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sempre sob supervisão.

Quem estiver nessa condição não poderá atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos.

A aprovação no Enamed será comprovada por meio de certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos Conselhos Regionais de Medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional.

Faculdades também serão avaliadas

A nova legislação também prevê mecanismos de avaliação dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais considerando, entre outros critérios, a proporção de estudantes que alcançarem a proficiência mínima na terceira etapa do Enamed.

Cursos com desempenho considerado insatisfatório poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também terão que divulgar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que futuros estudantes comparem o desempenho das instituições.

Mudanças na formação pelo SUS

O texto aprovado estabelece ainda parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e outras unidades do SUS na formação prática dos estudantes de Medicina.

A proposta busca adequar o número de alunos à capacidade de atendimento das unidades públicas. Instituições de ensino que utilizarem serviços do SUS em estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que poderão envolver recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais ou ações educacionais.

O valor das contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.

A nota obtida pelos estudantes aprovados no Enamed também poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas obtidos no exterior

A medida também mantém as duas etapas do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.

Candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

A prova prática do Revalida será aplicada semestralmente, conforme os editais.

A medida provisória, MP 1.370/2026, passou pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados antes de ser analisada pelo Senado. O texto teve como relator o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), que acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

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