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Emissão de nota fiscal pelo Portal Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro

Mudança começa a valer em 1º de novembro de 2026 e alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços. Prefeitura de Cordisburgo orienta contribuintes sobre a nova regra.

03/11/2026 às 15h14
Por: Redação
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A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional será obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão do documento fiscal.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e integra o processo de padronização nacional dos documentos fiscais relacionado à Reforma Tributária.

Em comunicado divulgado no dia 29 de outubro, a Prefeitura de Cordisburgo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, orientou os prestadores de serviços a se prepararem para utilizar a plataforma nacional, evitando dificuldades na emissão das notas fiscais após o início da obrigatoriedade.

MEIs já utilizam o sistema nacional

A nova exigência para novembro não representa uma mudança para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços, que já estão sujeitos à emissão da NFS-e no padrão nacional, conforme as regras específicas da categoria.

Os demais prestadores de serviços devem observar as normas aplicáveis ao seu enquadramento tributário.

Como emitir a nota fiscal

A emissão poderá ser feita diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e, mediante autenticação e preenchimento das informações necessárias. Também será possível utilizar sistemas próprios de gestão empresarial, desde que estejam integrados à plataforma nacional por meio das interfaces oficiais.

Empresas que utilizam programas próprios devem verificar com seus fornecedores se os sistemas são compatíveis com o padrão nacional.

Mudança não altera imediatamente os impostos

A Prefeitura esclarece que a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional não representa, por si só, alteração imediata nas alíquotas ou nas condições de recolhimento dos tributos municipais.

A mudança prevista para novembro está relacionada ao procedimento de emissão das notas fiscais. Já as disposições referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.

A administração municipal recomenda que os contribuintes verifiquem seu enquadramento tributário e conheçam antecipadamente as funcionalidades do sistema.

Acesso ao sistema: Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 

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