A Lei Complementar Nº 033/2017, que altera a Lei Complementar Nº 014, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o “Sistema Tributário Municipal e Estabelece Normas de Direito Tributário Aplicáveis ao Município de Inhaúma” foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 29 de setembro último.
O Art. 308 já alterado afirma que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços de qualquer natureza, incluindo-se qualquer atividade econômica de prestação de serviços realizada a terceiros, exercida em regime de direito privado e mediante remuneração a qualquer título.
Segundo o Parágrafo 5º, O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, como o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Da Redação
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