
O ex.procurador Luiz Cláudio e a empresa Oliveira Filho Advogados também foram condenados.
A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos, condenou o ex. prefeito Adão Pereira Santos, o ex. procurador-geral do município, Luiz Cláudio F.Reis, e a empresa Oliveira Filho Advogados, que eram acusados pela prática de improbidade administrativa. Segundo os autos, as duas autoridades deixaram de realizar uma licitação de serviços de advocacia e formalizaram um processo de inexigibilidade, para contratar a referida empresa, que é atuante na cidade.
Os réus se defenderam alegando a licitude e a regularidade do contrato, e a empresa sustentou sua notória especialização na atividade. A juíza não aceitou essa justificativa. Segundo a magistrada, atividades de advocacia são genéricas e não apresentam peculiaridades e complexidades suficientes para a dispensa de licitação. Podem ser satisfatoriamente executadas por outros profissionais do direito, que foram ilegalmente impedidos de participar da concorrência.
Em sua decisão a juíza cita a Lei 8.666. De acordo com a norma, as contratações do poder público devem ser precedidas de licitação, permitindo igualdade de competição entre os particulares. Entretanto, existem casos em que pode ser dispensada a licitação, e eles são rigorosamente explicados e delimitados pela lei. Um deles é a inexigibilidade, subdividido em três grupos: aquisição de produto exclusivamente produzido por uma determinada empresa, contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública e contratação de serviço técnico executado por profissional ou empresa de notória especialização. No caso de comprovada necessidade e legalidade de dispensa, ainda assim é obrigatória a consulta aos preços de mercado para serem usados como parâmetro.
Para a magistrada, é possível verificar a fraude dos réus pelas irregularidades constatadas, pois todo o procedimento foi estrategicamente montado para tentar legitimar uma dispensa de licitação por inexigibilidade. Nesse caso de comprovada improbidade administrativa, o prestador de serviços e os agentes públicos responsáveis devem responder cível e administrativamente.
A empresa de advocacia Oliveira Filho Advogados ficou proibida de contratar com qualquer ente público pelo prazo de cinco anos e deve pagar multa de 25 vezes o valor do contrato pago pelo município. Os outros dois réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratação com o poder público por cinco anos, ao pagamento de 25 vezes o último salário recebido e à perda do cargo público, se estiver ocupando algum em qualquer administração pública.
Por ser de primeira instância, a decisão é passível de recurso. Confira a movimentação do processo.
Da redação - Com Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - foto arquivo Informatoz
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