Domingo, 08 de Junho de 2025
25°

Tempo limpo

Sete Lagoas, MG

Política Política

Justiça condena ex. prefeito Adão Santos por fraude em licitação em Matozinhos

O ex.procurador Luiz Cláudio e a empresa Oliveira Filho Advogados também foram condenados

25/03/2016 às 17h38 Atualizada em 27/03/2016 às 20h57
Por: Redação Fonte: Da Redação com/Informatoz
Compartilhe:
Foto ex. Prefeito de Matozinhos Adão Santos
Foto ex. Prefeito de Matozinhos Adão Santos

O ex.procurador Luiz Cláudio e a empresa Oliveira Filho Advogados também foram condenados.

A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos, condenou o ex. prefeito Adão Pereira Santos, o ex. procurador-geral do município, Luiz Cláudio F.Reis, e a empresa Oliveira Filho Advogados, que eram acusados pela prática de improbidade administrativa. Segundo os autos, as duas autoridades deixaram de realizar uma licitação de serviços de advocacia e formalizaram um processo de inexigibilidade, para contratar a referida empresa, que é atuante na cidade.

Os réus se defenderam alegando a licitude e a regularidade do contrato, e a empresa sustentou sua notória especialização na atividade. A juíza não aceitou essa justificativa. Segundo a magistrada, atividades de advocacia são genéricas e não apresentam peculiaridades e complexidades suficientes para a dispensa de licitação. Podem ser satisfatoriamente executadas por outros profissionais do direito, que foram ilegalmente impedidos de participar da concorrência.

Em sua decisão a juíza cita a Lei 8.666. De acordo com a norma, as contratações do poder público devem ser precedidas de licitação, permitindo igualdade de competição entre os particulares.  Entretanto, existem casos em que pode ser dispensada a licitação, e eles são rigorosamente explicados e delimitados pela lei. Um deles é a inexigibilidade, subdividido em três grupos: aquisição de produto exclusivamente produzido por uma determinada empresa, contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública e contratação de serviço técnico executado por profissional ou empresa de notória especialização.  No caso de comprovada necessidade e legalidade de dispensa, ainda assim é obrigatória a consulta aos preços de mercado para serem usados como parâmetro.

Para a magistrada, é possível verificar a fraude dos réus pelas irregularidades constatadas, pois todo o procedimento foi estrategicamente montado para tentar legitimar uma dispensa de licitação por inexigibilidade. Nesse caso de comprovada improbidade administrativa, o prestador de serviços e os agentes públicos responsáveis devem responder cível e administrativamente.

A empresa de advocacia Oliveira Filho Advogados ficou proibida de contratar com qualquer ente público pelo prazo de cinco anos e deve pagar multa de 25 vezes o valor do contrato pago pelo município. Os outros dois réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratação com o poder público por cinco anos, ao pagamento de 25 vezes o último salário recebido e à perda do cargo público, se estiver ocupando algum em qualquer administração pública.

Por ser de primeira instância, a decisão é passível de recurso. Confira a movimentação do processo.

Da redação - Com Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - foto arquivo Informatoz

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 17h08 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 28°

Seg 29°C 15°C
Ter 24°C 15°C
Qua 23°C 14°C
Qui 21°C 13°C
Sex 20°C 10°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio