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Anvisa proíbe venda de filé de peixe congelado da marca Qualitá

Produto estava contaminado por dois tipos de parasitas

30/01/2018 às 14h57
Por: Redação Fonte: Da redação com O Globo
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Anvisa determina recolhimento de lote analisado - Reprodução
Anvisa determina recolhimento de lote analisado - Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de um lote de filé de peixe congelado Polaca do Alasca, da marca Qualitá, que pertence ao Grupo GPA. A interdição é referente ao lote A170216036J, com validade 16/2/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco. A interdição do lote foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 26.

O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP. O resultado acusou a presença de dois tipos de parasitas, cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

fica proibida a comercialização do lote do produto em todo território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

Procurada, a marca Qualitá esclarece, através de nota, que, em cumprimento a determinação da Anvisa, solicitou o recolhimento do lote A170216036J do Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca 500g de todas as lojas que eventualmente possuem o produto em gondola. A marca esclarece ainda que realiza análises periódicas do item em questão, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento, e se coloca à disposição dos clientes que desejem trocar o produto do lote em questão em qualquer loja que comercializa o item.

A Qualitá informa ainda que não tem registro de manifestação relacionada a não-conformidade deste produto e se coloca à disposição de seus clientes pelo telefone 0800 15 2134, de segunda-feira à sábado, das 9h às 18h.

Quando um produtos é impróprio para o consumo

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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