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Ex-vereador e servidores são exonerados por participação nos esquemas de empréstimos consignados da Câmara Municipal de Sete Lagoas

Todos tem direito a recurso, considerando que caso consigam provar o não envolvimento no esquema, retomam o trabalho na Câmara

02/02/2018 às 20h16
Por: Redação
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A Câmara Municipal de Sete Lagoas exonerou nesta tarde de sexta-feira (2 de fevereiro), o servidor e ex-vereador Márcio Paulino, “Lulu”, e os servidores Z.R.D.S., G.A.M.F., W.T.P., por suspeita de participação no esquema de empréstimos consignados, junto à Caixa Econômica Federal.

Também foi recomendada a exoneração da servidora S.A.J.C. que foi devolvida ao Município, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Outros oito servidores investigados, tiveram o Processo Administrativo Disciplinar arquivado, por prescrição ou falta de provas.

O escândalo que estourou em 2015, ganhou grande repercussão na mídia local, de Minas e do Brasil. Na ocasião, uma auditoria da própria Câmara, divulgada na imprensa, tinha apontado que “dos R$ 3,5 milhões identificados na fraude, cerca de R$ 1 milhão eram fruto dos empréstimos que teriam sido contraídos por servidores e pagos com dinheiro público”.

A partir daí o Ministério Público de Minas Gerais orientou a abertura de processo administrativo, com sugestão de exoneração de todos os envolvidos na questão, que inicialmente somavam 97 pessoas. Assim sendo, foi instaurado pela Corregedoria do Município, dezenas de Processos Administrativos Disciplinar para apurar as supostas irregularidades.

O resultado dos Processos Administrativos Disciplinar, com decisão de falta de natureza gravíssima, foi encaminhado a mesa diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas, sugerindo a exoneração de cinco servidores supostamente envolvidos no esquema. Após reuniões, a atual Mesa Diretora resolveu fazer as exonerações, publicada nesta sexta-feira (2), no “Diário do Legislativo”. A decisão tem como base o Art. 131, inciso VI da Lei Complementar 79/2003 (atual art. 182, incisos VII e X da LC 192/2016), que afirma que a pena de demissão será aplicada no caso de “lesão aos bens municipais e aos cofres públicos” (inciso VI).

 Todos ficam afastados a partir desta data, contudo com direito a recurso, sendo que, caso consigam provar que não tem nenhum envolvimento no esquema, retomam o trabalho na Câmara.

Da Redação

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